Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
Propõe uma redução faseada do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), passando a taxa geral para 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. As pequenas e médias empresas terão uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de lucro desde 2026. Esta alteração visa estimular o investimento, o crescimento económico e, em resultado, a criação de postos de trabalho e o aumento dos salários.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
9Contra
1Na Imprensa
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