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Outras fases desta iniciativa:
RequerimentoO requerimento foi rejeitado, conforme os artigos 156.º e 157.º do Regimento da Assembleia da República
Proposta de Lei17 de outubro de 2025

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC

O requerimento foi rejeitado, conforme os artigos 156.º e 157.º do Regimento da Assembleia da República

Propõe uma redução faseada do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), passando a taxa geral para 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. As pequenas e médias empresas terão uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de lucro desde 2026. Esta alteração visa estimular o investimento, o crescimento económico e, em resultado, a criação de postos de trabalho e o aumento dos salários.

RequerimentoIniciativa: GovernoFiscalidadeDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

75
Polarização88

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso55

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

9
BECDS-PPCHILJPPLPANPSPSD

Contra

1
PCP