Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos, e altera a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril
Propõe a adaptação da lei portuguesa aos regulamentos europeus sobre a investigação clínica de dispositivos médicos e os estudos de desempenho de dispositivos de diagnóstico *in vitro*. A medida designa as entidades competentes (INFARMED e CEIC), reforça a proteção dos participantes e estabelece multas para infrações. O objetivo é assegurar a segurança, a fiabilidade dos dados e os direitos dos envolvidos nestes estudos em Portugal.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Contra
1Na Imprensa
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