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Outras fases desta iniciativa:
Votação na especialidade
Proposta de Lei12 de dezembro de 2025

Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos, e altera a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril

Propõe a adaptação da lei portuguesa aos regulamentos europeus sobre a investigação clínica de dispositivos médicos e os estudos de desempenho de dispositivos de diagnóstico *in vitro*. A medida designa as entidades competentes (INFARMED e CEIC), reforça a proteção dos participantes e estabelece multas para infrações. O objetivo é assegurar a segurança, a fiabilidade dos dados e os direitos dos envolvidos nestes estudos em Portugal.

Votação na especialidadeIniciativa: GovernoSaúdeDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

37
Polarização11

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso55

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

8
CDS-PPCHILJPPLPANPSPSD

Contra

1
PCP