Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Propõe-se alterar a lei das qualificações profissionais para garantir que engenheiros civis com determinadas licenciaturas e experiência em projetos de arquitetura, especialmente os que trabalharam noutros países da União Europeia, mantenham o direito de assinar esses projetos em Portugal. Esta alteração visa cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, assegurando o reconhecimento das suas qualificações e facilitando a mobilidade destes profissionais.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Na Imprensa
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