Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Aumenta as multas para infrações às regras de segurança ferroviária e proíbe expressamente os maquinistas de exercerem funções sob influência de álcool ou drogas, com exames obrigatórios e suspensão imediata. Estas medidas afetam as empresas ferroviárias, gestores de infraestrutura e maquinistas, visando reforçar a segurança dos passageiros e alinhar a legislação portuguesa com as diretivas europeias.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Na Imprensa
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