ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Proposta de Lei30 de setembro de 2025

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Aumenta as multas para infrações às regras de segurança ferroviária e proíbe expressamente os maquinistas de exercerem funções sob influência de álcool ou drogas, com exames obrigatórios e suspensão imediata. Estas medidas afetam as empresas ferroviárias, gestores de infraestrutura e maquinistas, visando reforçar a segurança dos passageiros e alinhar a legislação portuguesa com as diretivas europeias.

Votação na generalidadeIniciativa: GovernoTransportesDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

47
Polarização32

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso57

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

6
CDS-PPCHJPPLPSPSD

Contra

2
BEPCP

Abstenção

2
ILPAN