Reposição de medidas de regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro)
Propõe repor regras para o alojamento local em zonas com falta de habitação, alterando a lei para que os registos passem a ter validade de cinco anos, sejam intransmissíveis e necessários de autorização do condomínio. Esta medida visa aliviar a pressão no mercado imobiliário, onde as rendas em Lisboa, por exemplo, recuaram 16,8% quando parte do alojamento local voltou ao arrendamento de longa duração, esperando-se que ajude a tornar a habitação mais acessível para os cidadãos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
4Na Imprensa
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