Recomenda ao Governo que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho
Recomenda ao Governo que alargue os programas de rastreio precoce de cancro, criando-os para o pulmão, próstata e estômago, e reforçando os existentes, como o do cancro colorretal que tem apenas 14% de adesão em algumas regiões. Propõe ainda garantir o pagamento a 100% do subsídio de doença aos trabalhadores com cancro durante a sua incapacidade, para evitar que a redução de rendimentos (que pode ir até 45%) os force a atrasar ou abandonar tratamentos.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução