Garante o pagamento integral dos retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril
Propõe alterar a Lei n.º 51/2025 para assegurar que os enfermeiros recebem o pagamento integral e atempado de retroativos. A medida visa corrigir desigualdades salariais resultantes de posições remuneratórias "virtuais", garantindo que os valores devidos sejam pagos desde a data em que cada enfermeiro foi afetado, e não apenas a partir de 1 de novembro de 2024. O principal benefício é eliminar estas injustiças, permitindo que os enfermeiros recebam o que lhes é devido sem mais atrasos.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução