Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição
Propõe que as novas regras do Regime Jurídico da Concorrência, incluindo a Lei n.º 17/2022, se apliquem também aos processos que ainda estão a decorrer, aumentando os prazos de prescrição das infrações para, por exemplo, até seis anos. Esta medida afeta as empresas que praticam condutas anti-concorrenciais, dificultando que as multas prescrevam devido a atrasos processuais. O principal benefício é assegurar uma maior responsabilização e promover mercados mais justos e transparentes para todos.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
3Contra
1Abstenção
6Na Imprensa
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