Altera diversos diplomas, procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais
Propõe-se alargar o direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais e referendos, com um tempo de emissão de 30 minutos diários. Facilita-se o voto antecipado nas eleições autárquicas, eliminando a exigência de justificar o impedimento para os eleitores que o pretendam fazer entre 14 e 10 dias antes da eleição. Torna-se ainda obrigatória a disponibilização de matrizes em braille nos boletins de voto para eleitores com deficiência visual, visando promover a igualdade, a transparência e a participação cívica, com entrada em vigor a 1 de julho de 2026.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
2Abstenção
4Na Imprensa
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