Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Propõe revogar o Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que criou uma nova agência para a investigação e inovação pela fusão de outras, e repor as leis anteriores. Esta medida é apresentada para travar a grande instabilidade no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, pois a comunidade científica se opõe maioritariamente a este decreto. O objetivo é permitir que o país corrija os problemas do setor e atenda à participação da comunidade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
4Abstenção
2Na Imprensa
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