Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
Propõe alargar o reembolso das despesas de funeral às famílias que percam um menor de 18 anos ou uma pessoa com deficiência ou incapacidade. Esta medida garante que o progenitor ou tutor, abrangido pela segurança social e que suportou os custos, seja reembolsado até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, independentemente de o falecido ter contribuído. O objetivo é aliviar o impacto financeiro e assegurar maior equidade e dignidade a estas famílias em momentos de particular fragilidade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Contra
3Na Imprensa
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