A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Propõe a aplicação temporária de uma taxa de 0% de IVA a um cabaz de bens alimentares essenciais, como pão, leite, frutas e carne, para ajudar a reduzir o custo de vida. Esta medida beneficia os cidadãos, tornando os produtos básicos mais acessíveis e protegendo o poder de compra das famílias face à inflação. O Governo deverá avaliar o impacto da medida no prazo de 6 meses, sendo o principal custo a renúncia a parte da receita fiscal pelo Estado.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
2Abstenção
4Na Imprensa
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