Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Requer-se a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, que altera as regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para viagens aéreas entre o Continente e as Regiões Autónomas, e entre estas. A mudança torna o pagamento do subsídio dependente da situação fiscal e contributiva regular do beneficiário, o que pode excluir os cidadãos mais vulneráveis e desvirtuar o objetivo de coesão territorial do SSM. O impacto esperado é a transformação do apoio num mecanismo seletivo e injusto, afastando-o do seu caráter universalista.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Abstenção
3Na Imprensa
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