Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril
Propõe a reintrodução do IVA Zero nos produtos alimentares essenciais entre 6 de abril e 30 de setembro de 2026. Esta medida visa proteger o poder de compra das famílias portuguesas, especialmente as mais vulneráveis, e atenuar o impacto da subida dos preços dos alimentos e da instabilidade global, reforçando a segurança alimentar.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
2Abstenção
3Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Parlamento aprova 40 alterações ao Orçamento num dia com fiscalidade em destaque - Jornal de Negócios
Após fim do IVA zero. Preços de 14 produtos essenciais subiram acima dos 6% - RTP
Alimentos com IVA zero em 2023: saiba quais são - Associação Mutualista Montepio
Espanha acaba com IVA zero em alimentos e quase três anos de medidas contra inflação - Expresso
Cabaz com oito variedades de peixe já custa mais de 94 euros - DECO Proteste