Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Altera a lei para aumentar o subsídio de funeral, fixando-o em até três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais. Esta medida destina-se a famílias que enfrentem a perda de um filho menor de 18 anos ou de uma pessoa com deficiência. O objetivo é garantir um apoio financeiro mais justo e digno, ajudando a cobrir os custos reais e aliviando o peso do luto.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Contra
3Na Imprensa
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