quemvotou
Votação na generalidade
Projeto de Lei10 de abril de 2026

Garante o acesso dos operadores de transportes públicos aos interfaces rodoviários, beneficiando os utilizadores

Altera o Decreto-Lei n.º 140/2019 para garantir que os operadores de transporte rodoviário de passageiros tenham acesso justo e sem discriminação aos terminais rodoviários. A proposta impede que as empresas que gerem terminais sejam do mesmo grupo que as empresas de transporte, evitando conflitos de interesse, e dá à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) mais poder para intervir na resolução de problemas de acesso, podendo determinar a redistribuição da capacidade de terminais em 30 dias. O objetivo é promover a concorrência e a inovação no setor, beneficiando os passageiros, com as novas regras de independência das empresas a entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Votação na generalidadeIniciativa: LDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

79
Polarização99

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso35

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal80

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

5
BEJPPLPANPS

Contra

3
CDS-PPPCPPSD

Abstenção

2
CHIL