Garante o acesso dos operadores de transportes públicos aos interfaces rodoviários, beneficiando os utilizadores
Altera o Decreto-Lei n.º 140/2019 para garantir que os operadores de transporte rodoviário de passageiros tenham acesso justo e sem discriminação aos terminais rodoviários. A proposta impede que as empresas que gerem terminais sejam do mesmo grupo que as empresas de transporte, evitando conflitos de interesse, e dá à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) mais poder para intervir na resolução de problemas de acesso, podendo determinar a redistribuição da capacidade de terminais em 30 dias. O objetivo é promover a concorrência e a inovação no setor, beneficiando os passageiros, com as novas regras de independência das empresas a entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
3Abstenção
2Na Imprensa
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