quemvotou
Votação na generalidade
Projeto de Lei10 de abril de 2026

Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros

Propõe reduzir os prazos máximos de pagamento das entidades públicas para 30 ou 60 dias, em vez dos atuais 90 dias, beneficiando as empresas e promovendo um funcionamento económico mais justo. Adicionalmente, cria um regime especial para as Associações Humanitárias de Bombeiros, exigindo que as entidades públicas lhes paguem em 30 dias pelos serviços prestados e regularizem dívidas acumuladas, que chegam a dezenas de milhões de euros. O objetivo é garantir maior previsibilidade financeira e a continuidade dos seus serviços essenciais, responsabilizando os dirigentes em caso de incumprimento.

Votação na generalidadeIniciativa: PANDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

81
Polarização99

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso46

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal80

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

6
BECHJPPLPANPCP

Contra

2
CDS-PPPSD

Abstenção

2
ILPS