Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros
Propõe reduzir os prazos máximos de pagamento das entidades públicas para 30 ou 60 dias, em vez dos atuais 90 dias, beneficiando as empresas e promovendo um funcionamento económico mais justo. Adicionalmente, cria um regime especial para as Associações Humanitárias de Bombeiros, exigindo que as entidades públicas lhes paguem em 30 dias pelos serviços prestados e regularizem dívidas acumuladas, que chegam a dezenas de milhões de euros. O objetivo é garantir maior previsibilidade financeira e a continuidade dos seus serviços essenciais, responsabilizando os dirigentes em caso de incumprimento.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
2Abstenção
2Na Imprensa
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