Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
Propõe a adaptação da lei portuguesa para combater a fraude fiscal, introduzindo a comunicação obrigatória e automática de informações sobre criptoativos e a troca de dados relacionados com o Imposto Mínimo Global (GloBE). Estas medidas afetam prestadores de serviços de criptoativos, instituições financeiras e seus utilizadores, bem como grupos multinacionais. O objetivo é aumentar a transparência fiscal e reforçar a cooperação administrativa internacional para uma tributação mais justa.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Abstenção
2Na Imprensa
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