Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
Propõe a modernização das regras do radioamadorismo em Portugal, eliminando a idade mínima para os exames e as restrições de tempo para progredir entre categorias. Permite que os menores de 16 anos operem estações sob supervisão e que os amadores da categoria 3 emitam autonomamente, visando incentivar novos praticantes, especialmente jovens, e reforçar o papel do radioamadorismo na sociedade e em emergências.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução