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Outras fases desta iniciativa:
Votação final global
Projeto de Lei26 de março de 2026

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

Propõe simplificar e atualizar as regras do radioamadorismo, permitindo a radioamadores da categoria 3 emitir, facilitando a progressão entre categorias e eliminando a taxa anual de utilização do espectro. Afeta todos os radioamadores, incluindo menores (com supervisão parental para os mais novos), tornando a atividade mais acessível e atrativa. A Agência Nacional de Comunicações (ANACOM) ganha ainda mais poderes para regulamentar a área.

Votação final globalIniciativa: PSDDigital e TecnologiaDocumento original

Resultado

Aprovado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

70
Polarização86

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso56

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

9
BECDS-PPCHILJPPPANPCPPSPSD

Abstenção

1
L