Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
Propõe simplificar e atualizar as regras do radioamadorismo, permitindo a radioamadores da categoria 3 emitir, facilitando a progressão entre categorias e eliminando a taxa anual de utilização do espectro. Afeta todos os radioamadores, incluindo menores (com supervisão parental para os mais novos), tornando a atividade mais acessível e atrativa. A Agência Nacional de Comunicações (ANACOM) ganha ainda mais poderes para regulamentar a área.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
9Abstenção
1Na Imprensa
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