Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Propõe que os rendimentos anuais de jovens trabalhadores-estudantes independentes, com 27 anos ou menos e que não excedam 14 salários mínimos, deixem de ser contabilizados para determinar o acesso ao abono de família, bolsas de estudo e pensões de sobrevivência. Esta alteração visa equiparar o tratamento a estes jovens ao dos trabalhadores-estudantes com contrato, facilitando o seu acesso a apoios sociais e removendo barreiras ao desenvolvimento académico e profissional.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
2Abstenção
2Na Imprensa
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