Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
Altera o diploma que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, alargando o seu âmbito a outros fenómenos naturais extremos, como cheias, tempestades, secas, sismos ou ondas de calor. O objetivo é garantir que populações, atividades económicas e territórios afetados por estas catástrofes recebam o apoio do Estado de forma mais unificada, célere e justa, promovendo a resiliência climática.
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Aprovado(Unânime)
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