Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Recomenda ao Governo a rápida implementação da plataforma digital para o Subsídio Social de Mobilidade. Assim, os residentes da Madeira poderão, ao comprar bilhetes, pagar apenas o valor final já com o subsídio descontado, evitando o adiantamento de custos ou esperas por reembolsos.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Abstenção
3Na Imprensa
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