Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
Propõe tornar obrigatória a prestação de serviços mínimos em setores públicos considerados essenciais e nas escolas durante o período letivo. A medida visa garantir a continuidade da educação e proteger alunos, especialmente os mais vulneráveis, dos efeitos das greves. Com isto, procura equilibrar o direito à greve com o direito fundamental ao ensino, minimizando as perturbações para os cidadãos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
1Contra
5Abstenção
4Na Imprensa
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