Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
Propõe atribuir um complemento de pensão a todos os militares e pessoal militarizado, abrangidos pelos diferentes regimes de segurança social, para que a sua reforma corresponda, no mínimo, a 90% da última remuneração na reserva, sendo este valor atualizado. Esta medida visa corrigir as grandes injustiças e desigualdades existentes no cálculo das pensões, assegurando um rendimento mais justo e digno para quem serviu o país e contribuindo para reter pessoal qualificado nas Forças Armadas.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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