Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (Altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
Altera a lei para limitar a "raspadinha" a um único tipo de jogo, proibindo as várias denominações a partir de 2027, e prevê a criação de um sistema de autoexclusão para jogadores em lojas físicas. A medida visa proteger os cidadãos, em especial os mais vulneráveis, ao reduzir os incentivos à compra e oferecer ferramentas de autocontrolo. Espera-se assim diminuir os casos de adição ao jogo e os seus impactos negativos na sociedade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução