Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
Alarga os prazos de prescrição para crimes sexuais contra menores e mutilação genital feminina, permitindo que o processo dure até a vítima perfazer 30 anos. Também estende o prazo de queixa para crimes sexuais para 15 anos e elimina a suspensão provisória do processo em casos de violência doméstica e crimes sexuais. Esta medida visa dar às vítimas mais tempo para denunciar e procurar justiça, combatendo a impunidade dos agressores e assegurando maior proteção.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Deputados voltam a debater esta quinta-feira se violação deve ser crime público - Observador
Direito de queixa da vítima versus direito à honra do presumivelmente inocente suspeito - Visão
Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres - Senado Federal
Violação passa a ser crime público em Portugal: o que muda com a nova legislação? - Executive Digest
Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável - Portal da Câmara dos Deputados