Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico
Propõe uma alteração à lei para permitir que bandas filarmónicas, escolas de música e outras associações culturais sem fins lucrativos reproduzam partituras musicais para estudo, ensino, ensaios e atuações públicas. Esta exceção aplica-se apenas se a partitura original tiver sido comprada legalmente e não houver fins comerciais. O objetivo é facilitar o acesso à música e apoiar estas instituições, sem prejudicar os direitos dos autores e editores.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Abstenção
4Na Imprensa
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