Consagra o crime de violação como crime público
Transforma a violação, coação sexual e abuso sexual de pessoas vulneráveis em crimes públicos, o que significa que o Estado os investiga automaticamente. Esta medida visa facilitar as denúncias, proteger a intimidade das vítimas e dar-lhes mais controlo sobre o processo judicial, permitindo que peçam o arquivamento ou suspensão do caso. O objetivo é promover uma responsabilidade coletiva no combate a estes crimes e evitar a revitimação.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
8Abstenção
2Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Todos os bombeiros detidos pela PJ saíram em liberdade do tribunal - CNN Portugal
Webcam configura "presença" da vítima, confirma o STJ - Estratégia Carreira Jurídica
O novo crime de descumprimento de medida protetiva: Análise do art. 338-A do Código Penal - Meu site jurídico
Legislação sobre Vítimas de crimes contra a liberdade sexual - cig.gov.pt
Deputados voltam hoje a debater se violação deve ser crime público - cmjornal.pt