Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Recomenda que o Governo da República aplique, com urgência, um modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade que evite que os residentes da Madeira e Porto Santo tenham de adiantar o valor total das passagens aéreas para o continente. A proposta visa acabar com uma injustiça social, garantindo que o subsídio seja pago de forma direta e rápida, sem que os cidadãos tenham de ser fiadores do Estado.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
2Abstenção
2Na Imprensa
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