Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro
Propõe a implementação de novas regras europeias (Regulamento e Diretiva DORA) em Portugal para reforçar a segurança digital no setor financeiro. Esta lei define as autoridades de supervisão responsáveis (Banco de Portugal, ASF, CMVM) e estabelece um regime de sanções para o incumprimento das obrigações. O objetivo é proteger as entidades financeiras de ciberameaças e outras perturbações tecnológicas, assegurando a estabilidade e o bom funcionamento do mercado.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
7Abstenção
2Na Imprensa
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