Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
Propõe que o Estado pague, de forma rápida e simplificada, indemnizações a quem morreu ou ficou com incapacidade permanente por causa da tempestade Kristin e outras intempéries desde 28 de janeiro de 2026. Abrange as vítimas, seus herdeiros, equipas de socorro e cidadãos que ajudaram, incluindo em zonas não declaradas de calamidade, se houver ligação direta ao evento. Este regime, gerido pela Provedoria de Justiça com um conselho independente que define os valores (a partir de 70.000€ em caso de morte), visa garantir apoio imediato e justo, sem recorrer aos tribunais, com base na solidariedade nacional.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução