Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos
Reforça a capacidade do Estado para confiscar bens e dinheiro obtidos ilegalmente, visando combater de forma mais eficaz a criminalidade organizada, a corrupção e o tráfico de pessoas. A proposta facilita que os bens de origem criminosa sejam perdidos a favor do Estado, mesmo que o processo judicial termine cedo ou a sua ligação a um crime específico seja difícil de provar, garantindo que o crime não compensa e que esses recursos são devolvidos à sociedade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
2Contra
4Abstenção
4Na Imprensa
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