Garante o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos (10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)
Propõe que os doentes oncológicos recebam 100% do seu salário enquanto estiverem de baixa médica, deixando de haver um período de espera para esse apoio. Esta medida visa aliviar a enorme carga financeira que a doença causa, permitindo que estes cidadãos se concentrem na sua recuperação sem preocupações económicas.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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