Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
Propõe-se a criação de um sistema para fixar o preço do gás engarrafado e subsidiar a sua compra, tornando-o mais acessível aos consumidores. Este sistema visa reduzir os custos para as famílias, especialmente as que não têm acesso a gás natural e sofrem de pobreza energética, ao permitir que o Governo defina preços máximos e apoios financeiros, e ao simplificar as regras para quem revende botijas. O objetivo final é alinhar os preços em Portugal com os praticados em Espanha.
Resultado
Aprovado(Unânime)
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
Ausência
1Na Imprensa
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