Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)
Propõe a seleção de gestores hospitalares no Serviço Nacional de Saúde através de concursos públicos rigorosos, com base no mérito e experiência comprovada. Os membros dos conselhos de administração e diretivos serão obrigados a ter formação específica ou experiência na área e a assinar contratos de gestão com metas de desempenho claras. O cumprimento ou incumprimento destas metas terá consequências, visando uma gestão mais profissional, transparente e focada em resultados para a saúde de todos.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução