Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto
Propõe regulamentar as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior, estabelecendo limites claros ao que pode ser cobrado para além da propina e definindo os serviços essenciais que já devem estar incluídos no valor da mesma. Esta alteração afeta todos os estudantes do ensino superior público, em particular os bolseiros, ao garantir maior transparência e previsibilidade nos custos. O objetivo é evitar custos ocultos e promover um acesso mais equitativo ao ensino público, em linha com a sua progressiva gratuitidade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
5Na Imprensa
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