Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargar o benefício fiscal da dedução de juros do crédito à habitação no IRS a todas as famílias, incluindo as que contrataram ou renegociaram o seu empréstimo após 2011. O objetivo é aliviar a carga financeira destas famílias, permitindo-lhes recuperar parte dos custos com os juros dos seus empréstimos e enfrentar melhor as prestações elevadas.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
2Abstenção
2Na Imprensa
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