Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XVII Legislatura
Define e organiza os Grupos Parlamentares de Amizade e os Grupos Parlamentares Conexos para a XVII Legislatura, estabelecendo uma lista de 66 grupos com diferentes países e um com a UNESCO. Afeta os Deputados portugueses, que terão regras claras para a composição de cada grupo e a distribuição de lugares entre os partidos políticos. O objetivo é fortalecer as relações internacionais e a diplomacia parlamentar, garantindo a representação dos grupos parlamentares nestas estruturas.
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