Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
Limita as rendas em todos os novos contratos de arrendamento habitacional, definindo que não podem exceder em mais de 30% os valores de referência fixados numa portaria de 2019. A Autoridade Tributária fica responsável por verificar estes limites e exigir que os proprietários ajustem as rendas, sob pena de multa grave. O objetivo é combater a especulação e tornar a habitação mais acessível para as famílias que arrendam casa.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
5Contra
5Na Imprensa
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