Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
Propõe que os motoristas de TVDE passem a ser obrigados a demonstrar que dominam a língua portuguesa, seja como língua materna ou com um nível A2, para poderem exercer a atividade. Esta exigência aplica-se a novos motoristas e a quem renovar o seu certificado a partir de 1 de janeiro de 2027. O objetivo é assegurar uma melhor comunicação entre passageiros e motoristas, elevando a qualidade do serviço para todos.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
3Contra
3Abstenção
4Na Imprensa
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