Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
Propõe alterar a lei para que as pessoas com cancro, que estejam de baixa médica, recebam 100% do seu salário, sem período de espera e sem limite de tempo para a atribuição do subsídio. O objetivo é assegurar que estes doentes não percam rendimentos e tenham estabilidade financeira enquanto enfrentam a doença, aliviando o impacto económico do tratamento.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
3Abstenção
3Na Imprensa
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