ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Projeto de Lei20 de fevereiro de 2026

Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Propõe que o Ministério Público e a polícia criminal possam determinar, de forma imediata e urgente, o afastamento de agressores de violência doméstica da residência e a proibição de contacto com a vítima. Estas medidas, válidas por 48 horas e sujeitas a confirmação judicial, visam proteger rapidamente as vítimas em perigo, evitando que sejam elas a ter de sair de casa.

Votação na generalidadeIniciativa: CHJustiçaDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

64
Polarização98

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso34

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

3
CHJPPPAN

Contra

2
ILPS

Abstenção

5
BECDS-PPLPCPPSD