Votação na generalidade
Projeto de Lei20 de fevereiro de 2026
Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
Propõe que o Ministério Público e a polícia criminal possam determinar, de forma imediata e urgente, o afastamento de agressores de violência doméstica da residência e a proibição de contacto com a vítima. Estas medidas, válidas por 48 horas e sujeitas a confirmação judicial, visam proteger rapidamente as vítimas em perigo, evitando que sejam elas a ter de sair de casa.
Resultado
Rejeitado
✗
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Polarização98
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Consenso34
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Força Legal50
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
3CHJPPPAN
Contra
2ILPS
Abstenção
5BECDS-PPLPCPPSD