Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
Propõe-se a criação do crime autónomo de feminicídio no Código Penal, punido com penas elevadas, para o homicídio de mulheres por razões de género, garantindo que não há atenuação da pena com base em estados emocionais do agressor. Além disso, reforçam-se as garantias de proteção para as vítimas de violência doméstica, permitindo que as suas declarações feitas em fases anteriores ao julgamento sejam sempre valoradas, mesmo que se recusem a depor mais tarde. Estas medidas visam proteger melhor as vítimas, especialmente as mulheres, e garantir uma justiça mais eficaz contra a violência de género.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
2Contra
4Abstenção
3Na Imprensa
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