ParlamentoVotos
Votação na generalidade
Projeto de Lei20 de fevereiro de 2026

Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas

Propõe-se a criação do crime autónomo de feminicídio no Código Penal, punido com penas elevadas, para o homicídio de mulheres por razões de género, garantindo que não há atenuação da pena com base em estados emocionais do agressor. Além disso, reforçam-se as garantias de proteção para as vítimas de violência doméstica, permitindo que as suas declarações feitas em fases anteriores ao julgamento sejam sempre valoradas, mesmo que se recusem a depor mais tarde. Estas medidas visam proteger melhor as vítimas, especialmente as mulheres, e garantir uma justiça mais eficaz contra a violência de género.

Votação na generalidadeIniciativa: PANJustiçaDocumento original

Resultado

Rejeitado

Relevância da Iniciativa

Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos

48
Polarização60

Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados

Consenso13

Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos

Força Legal50

Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução

A Favor

2
JPPPAN

Contra

4
CDS-PPILPSPSD

Abstenção

3
BECHPCP