Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Propõe melhorar as pensões de reforma e velhice para o pessoal das forças de segurança, como polícias da PSP e PJ, e guardas prisionais, assegurando que o valor da pensão corresponda a, pelo menos, 90% do último salário e seja atualizado. Esta iniciativa visa também corrigir uma injustiça, revendo e aumentando retroativamente as pensões de cerca de 120 profissionais da PSP que se reformaram entre 2014 e 2015. O objetivo é tornar o regime de pensões mais justo e atrativo, combatendo as desigualdades existentes.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução