Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade
Propõe alterar o sistema de apoio à mobilidade aérea para os residentes dos Açores e da Madeira, permitindo que paguem um valor máximo fixo pelos bilhetes no momento da compra, eliminando o adiantamento do custo total da viagem. Esta alteração, que renomeia o subsídio para "Direito à Compensação por Continuidade Territorial", procura tornar as deslocações mais acessíveis para os cidadãos insulares, afirmando-as como um direito fundamental e reforçando a coesão nacional.
Resultado
Aprovado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
4Contra
3Abstenção
3Na Imprensa
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