Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia
Propõe alterar as regras de acesso a apoios sociais não contributivos, como o Rendimento Social de Inserção e o Abono de Família, para cidadãos estrangeiros. Afetará os imigrantes de países fora da União Europeia ou sem acordos de livre circulação, que terão de ter residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos para aceder a estes benefícios. O objetivo é garantir que só quem contribui para a Segurança Social possa usufruir destes apoios, promovendo a sustentabilidade do sistema e uma imigração mais focada no trabalho.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
1Contra
8Abstenção
1Na Imprensa
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