Garante o pagamento a 100% do subsídio de doença nas situações de doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro
Propõe que as pessoas com cancro recebam o subsídio de doença a 100% da sua remuneração de referência, sem período de espera e sem limites de tempo, tanto para a sua própria doença como para cuidar de filhos menores com cancro. Esta medida visa garantir que os doentes oncológicos e as suas famílias tenham pleno apoio financeiro, reduzindo a vulnerabilidade económica e permitindo que se foquem na recuperação sem preocupações de subsistência.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
6Contra
3Abstenção
1Na Imprensa
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